O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE)
ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Aracaju, a Empresa
Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) e a Administração Estadual do
Meio Ambiente (Adema) para que os órgãos adotem medidas mitigadoras e
compensatórias não exigidas durante o processo de licenciamento das
obras da Orla Pôr do Sol.
A orla fica localizada na margem do Rio Vaza
Barris em Área de Proteção Permanente (APP) e, de acordo com a ação, a
Licença de Instalação foi expedida após o início das obras e a
Prefeitura não apresentou declaração de utilidade pública ou interesse
social da área onde o empreendimento foi implantado, como exige a
legislação. Além disso, o município não estabeleceu as medidas
ambientais compensatórias e mitigadoras a serem adoradas em razão dos
impactos ambientais produzidos pelo empreendimento.
Para o procurador da República responsável pela
ação, Rômulo Almeida, “ficou constatada a ilegalidade da conduta da
Adema, uma vez que esta não observou, durante o processo de
licenciamento, o cumprimento das normas que regulam a ocupação de área
de preservação permanente, abrindo mão, inclusive, de exigir a adoção de
qualquer medida compensatória e ou mitigadora da Prefeitura de
Aracaju”. Ainda segundo o procurador, “a conduta dos réus produziu
efeitos danosos ao meio ambiente, revelando a marcante cultura de
descompromisso ecológico que prevalece em nosso país”.
O MPF/SE requer na ação que a Adema seja
condenada a determinar, no prazo de 90 dias, as medidas de caráter
mitigador e compensatório a serem realizadas por causa da intervenção na
APP do rio Vaza Barris, considerando os impactos produzidos e a
dimensão da área afetada pela construção da Orla Pôr do Sol.
Já o Município de Aracaju e a Emurb devem
executar as medidas definidas pela Adema dentro do cronograma proposto.
Em caso de descumprimento, os órgãos serão obrigados a pagar indenização
em valor a ser definido, além de uma multa diária. Neste caso, os
valores seriam revertidos em favor do Fundo de Defesa de Direitos
Difusos.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0004717-36.2013.4.05.8500.
Fonte: Jornal da CidadeFoto: André Moreira