segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

MPF/SE ajuiza ação para garantir reparação ambiental por obras da Orla Pôr do Sol

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Aracaju, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) e a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) para que os órgãos adotem medidas mitigadoras e compensatórias  não exigidas durante o processo de licenciamento das obras da Orla Pôr do Sol.

A orla fica localizada na margem do Rio Vaza Barris em Área de Proteção Permanente (APP) e, de acordo com a ação, a Licença de Instalação foi expedida após o início das obras e a Prefeitura não apresentou declaração de utilidade pública ou interesse social da área onde o empreendimento foi implantado, como exige a legislação. Além disso, o município não estabeleceu as medidas ambientais compensatórias e mitigadoras a serem adoradas em razão dos impactos ambientais produzidos pelo empreendimento.

Para o procurador da República responsável pela ação, Rômulo Almeida, “ficou constatada a ilegalidade da conduta da Adema, uma vez que esta não observou, durante o processo de licenciamento, o cumprimento das normas que regulam a ocupação de área de preservação permanente, abrindo mão, inclusive, de exigir a adoção de qualquer medida compensatória e ou mitigadora da Prefeitura de Aracaju”. Ainda segundo o procurador, “a conduta dos réus produziu efeitos danosos ao meio ambiente, revelando a marcante cultura de descompromisso ecológico que prevalece em nosso país”.

O MPF/SE requer na ação que a Adema seja condenada a determinar, no prazo de 90 dias, as medidas de caráter mitigador e compensatório a serem realizadas por causa da intervenção na APP do rio Vaza Barris, considerando os impactos produzidos e a dimensão da área afetada pela construção da Orla Pôr do Sol.

Já o Município de Aracaju e a Emurb devem executar as medidas definidas pela Adema dentro do cronograma proposto. Em caso de descumprimento, os órgãos serão obrigados a pagar indenização em valor a ser definido, além de uma multa diária. Neste caso, os valores seriam revertidos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A ação tramita na Justiça Federal com o número 0004717-36.2013.4.05.8500.


Fonte: Jornal da CidadeFoto: André Moreira

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